Entre o mel e o fel : drogas, modernidade e redução de danos
por CHAIBUB, Juliana Rochet Wirth em
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O objetivo deste trabalho é investigar o processo de problematização social das drogas a partir do advento da modernidade, bem como os contextos sócio-histórico, nacional e internacional, dentro dos quais esse processo foi instaurado e desenvolvido. Para tanto, utiliza-se, como unidade de análise, o surgimento da agenda das ações de redução de danos associados ao uso de drogas no Brasil, reconstituindo o processo de formulação da regulamentação dessa estratégia em nível federal (Portaria n 1028/2005, do Ministério da Saúde), no período compreendido entre 2004 a 2005. O pano de fundo para as análises é o de que o advento da modernidade transformou profundamente a experiência do consumo das drogas na atualidade. Nesse sentido, o debate contemporâneo sobre o tema se situa no lugar de convergência das tensões da condição moderna: de um lado, a afirmação do indivíduo soberano e igual a todos os outros, que modifica seu estado de consciência usando sua liberdade e; de outro, o desenvolvimento de uma sociedade disciplinar e intervencionista. Sustenta-se que é do confronto entre objetividade e subjetividade que se constrói o que se pode denominar a questão das drogas. Se tal questão surge como uma das expressões da tensão inerente à condição moderna, as respostas escolhidas para seu enfrentamento, construídas historicamente a partir do proibicionismo e da medicalização, acabaram por elevá-la à categoria de problema social. Desde então, um conjunto de atores sociais e instituições estatais e privadas se ocupam dele, direta ou indiretamente, formando um campo de interação, que pode ser denominado campo das drogas. No interior desse campo são produzidos os discursos, imagens, textos, normas e políticas públicas que envolvem a produção, o comércio e o consumo das substâncias psicoativas, bem como seus modelos interpretativos e ações, projetos e programas de intervenção dentre eles os programas de redução de danos ao uso de drogas. O estudo do processo de formulação da regulamentação das ações de redução de danos ao uso de drogas permitiu concluir que a estratégia, considerada por muitos especialistas necessária e avançada, esbarra em discursos e práticas centradas na criminalização e na estigmatização dos usuários. Sustenta-se que, entendida numa perpsectiva mais abrangente, tal abordagem tem a potencialidade de resgatar, no âmbito das políticas de drogas vigentes, o sujeito omitido pelas políticas proibicionistas, considerando-o como parte essencial de uma proposta de proteção e de promoção à saúde, tendo em vista reduzir riscos e danos sociais e à saúde que o uso indevido de drogas possa acarretar. Trata-se de uma definição e de uma prática que se encontra em disputa e cujo futuro está relacionado às discussões sobre novos modelos de intervenção