CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente


Rotinas


Progressão – Resolução 04/89, 02/96, 01/07 e 06/08

Resolução 04/89

Resolução 02/96

Resolução 01/07

Resolução 06/08

01- DO INTERESSADO:

- Requerimento do próprio docente (Art. 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) solicitando a progressão e informando o interstício de avaliação;

- Relatório das atividades desenvolvidas pelo professor ou curriculum lattes atualizado (Art. 2º, § 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) ;

- Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pela SUPAC ou Órgão de Lotação;

- Interstício __________________

QUANDO SE TRATAR DE PROGRESSÃO VERTICAL:

- Titulo de Mestre - (Art. 6º, Res. 04/89 - CONSUNI) - Progressão Vertical para Assistente, por titulação;

- Título de Doutor (Art. 6º, Res. 04/89 - CONSUNI) - Progressão Vertical para Adjunto, por titulação;

- Memorial descritivo das atividades desenvolvidas no período intersticial mínimo de 2 anos – (Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, Res. 04/89 - CONSUNI) e os pareceres referentes às avaliações dos 6 (seis) anos anteriores nas últimas classes;

- Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, revalidado (pertinente) quando se tratar de progressão para Professor Associado (Res. 01/07 - CONSEPE;

- Justificativa do docente por não ter adquirido a titulação no período intersticial (em caso de Progressão Vertical por Mérito para Assistente e Adjunto);

- Telefone e e-mail para contato.

02- DA COMISSÃO:

- Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação por semestre e por tipo de atividade;

Modelo de relatório circunstanciado que pode ser adequado a necessidade.

- Parecer final da comissão, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado, perfazendo um total necessário conforme (Art. 4º e 5º da Res. 02/96 - CONSUNI).

03- DO ORGÃO DE LOTAÇÃO:

- Comissão composta por três docentes de classe superior ao do requerente, sendo um docente da unidade e os outros dois pertencentes a outras unidades da UFBA (Regimento Geral da UFBA de 02.07.2010 - Título IX Do Corpo Docente – Capítulo IV Da Progressão Funcional – Art. 129); Estatuto e Regimento Geral

- Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89 - CONSUNI) devidamente assinada;

- Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação pela plenária do órgão de lotação, devidamente assinada;

- Com base no Ofício nº 02/2010 de 13.04.2010 da CPPD, favor retirar os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação;

- Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002);

- Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação;

- Ofício do Órgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD.


Contratação de Docente por Tempo Determinado (Substituto ou Temporário)

NORMAS DA SUPAC: www.supac@ufba.br

Normas e Procedimentos para Contratação de Docentes por Tempo Determinado

Rotina de Solicitação de Docente por Tempo Determinado

Roteiro para Constituição de Processo de Docente por Tempo Determinado

Instruções para preenchimento do Formulário 02 - Solicitação de Docente por Tempo Determinado


*Alteração de Regime de Trabalho

Resolução 03/97

Resolução 04/97

Resolução 01/06

01- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Cópia da autorização da adoção do regime de 40 horas para a Unidade, feita pelo Conselho de Coordenação.

- Plano Individual de Trabalho (PIT), aprovado e assinado pela comissão.

- Plano de Trabalho do Departamento (PDT) – alínea “a” do art. 2º Res. 04/97.

- Curriculum Vitae do interessado.

- Relatório Individual de Trabalho (RIT) do semestre anterior à solicitação.

- Projeto de ensino, Projeto de Pesquisa ou Extensão que fundamenta o pedido para pelo menos os próximos 3 anos.

- Cópia da ata da reunião plenária do Departamento que aprovou a proposta de alteração do regime de trabalho do docente.

- Cópia do parecer da Comissão que examinou o pedido.

- Compromisso formal do Professor se responsabilizando pela efetivação do trabalho proposto.

02- PROCEDIMENTOS:

• O Departamento deverá constituir uma Comissão de três docentes, sendo necessariamente um do próprio Departamento e demais de Departamentos externos aquela Unidade de Ensino que emitirá parecer sobre o pedido.

• O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento.

• O processo aprovado pela plenária do Departamento será submetido à deliberação da Unidade Universitária e, posteriormente, encaminhado às Pró-Reitorias Acadêmicas e, em seguida, à CPPD, para emitir parecer e encaminhar para decisão final do Magnífico Reitor.

Obs.: 1) Os projetos de pesquisa e extensão, deverão ser apreciados levando-se em conta a sua importância e viabilidade.

2) A alteração do regime de trabalho de 20 para 40 hs, será concedido a titulo probatório e inicialmente por 3 anos.

03- LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Resoluções: 06/95, 03/97 e 04/97 do Conselho de Coordenação;

01/06 que regulamenta o Regime de Trabalho dos Docentes do Magistério Superior – CONSEPE.


Estágio Probatório

Emenda Constitucional no. 19

Lei 8.112

Resolução 04/95

Ofício-Circular 16 SRH MP

01- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Ofício do requerente ao Departamento formalizando o pedido e especificando qual a fase de avaliação (1ª fase - 06 meses, 2ª fase - 18 meses ou 3ª fase - 30 meses);

- Plano Individual de Trabalho – PIT, aprovado e assinado pelo departamento;

- Relatório Individual de Trabalho – RIT – devidamente comprovado;

- Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de Lotação, devidamente assinada.

- Parecer da comissão de avaliação;

- Ata do Departamento que apreciou o parecer da comissão, devidamente assinada;

- Favor retirar os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação;

- Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002);

- Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação;

02- PROCEDIMENTOS:

• O Departamento deverá constituir uma Comissão de três docentes de classe superior à do avaliado, escolhidos pelo plenário do Departamento, sendo necessariamente um do próprio Departamento e dois pertencentes a outros Departamentos da mesma Unidade a que pertence o professor sob avaliação.

• O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento que deliberará por maioria absoluta. • O processo será encaminhado para CPPD que emitirá parecer.

• O parecer da CPPD será submetido à deliberação do Magnífico Reitor ao finalizar o período de três anos, caso contrário voltará unidade ate completar os três períodos.

• A cada fase de avaliação (01= 06 meses, 02= 18 meses e 03= 30 meses) corresponderá a um processo.

• O parecer da comissão e a cópia de ata de aprovação do parecer da comissão, referente à fase 01, constarão do processo da fase 02.

Igualmente, os pareceres e cópias das atas anteriores constarão do processo da fase 02

03- LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Art. 41 da Constituição Federal alterado pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19 (DOU 05/07/98), estabelecendo a estabilidade em 03 (três) anos.

• Lei 8.112/90 – Art. 20.

• Resolução 04/95 do Conselho de Coordenação.

• Ofício-Circular Nº 16/SRH/MP de 27.07.2004

AFASTAMENTO DO DOCENTE

  • 15 dias. apenas com autorização do departamento
  • Mas de 15 dias ou exterior autorização do departamento, envio para CPPD e posterior autorização do Reitor.










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