CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente


AVISOS

19.10.2016

A T E N Ç Ã O: Oficio_circular_03.2016__18.10.16.pdf

ESTÁGIO PROBATÓRIO - Os processos referentes a cada fase, tramitarão “apensados fisicamente e eletronicamente”, conforme procedimento administrativo.

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14.07.2016

A T E N Ç Ã O: Informamos que os Processos de Progressão Funcional criados a partir de 01/Julho/2016, deverão ser analisados com base na Resolução n° 03/2016 do CONSUNI.

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29.07.2014

PROGRESSÃO PARA A CLASSE DE PROFESSOR TITULAR: Resolução 04/2014 de 17.07.2014 do Conselho Universitário.

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Lei 12.772 28.12.2012 atualizada (postada em 18.07.2016), dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

A CPPD informa que:

  • Os processos que são encaminhados a esta unidade não devem ser enviados com espiral.
  • Todos os processos devem ter nas suas páginas o nº do processo, numeradas e rubricadas (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002
  • Favor colocar no Parecer das Comissões que analisam os processos: Nome completo do Professor-Unidade-Departamento, Nível e Classe do professor que faz parte dessa Comissão.
  • Colocar telefone de contato do professor requerente no processo caso seja necessário entrar em contato.
  • Na capa do processo sempre colocar o nome do interessado e não departamento ou unidade.
  • Professor Substituto: Os professores concursados podem ser aproveitados como professores substitutos sem abertura de edital.










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