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O artigo trata sobre o tradicional princípio ne bis in idem e sua qualificação como princípio constitucional, bem como sobre o crime de financiamento ou custeio ao tráfico de drogas e a majorante da pena de financiamento ou custeio ao tráfico. Analisa-se em um primeiro momento a inobservância ao ne bis in idem já pelo legislador, como hipótese de violação ao princípio da proibição de excesso, sendo que, em segundo momento, identifica-se a majorante do art. 40, inciso VII da Lei de Drogas, como hipótese manifesta de violação ao princípio ne bis in idem, por autorizar a dupla punição, e, por fim, identifica-se o dispositivo como inconstitucional ante a falta de ponderação entre os objetivos punitivos da lei e os meios empregados para tal.
META FORM |
name="WebObraForm" |
FORM FIELD Título |
Ttulo |
Inconstitucionalidade do art. 40, inciso VII, da lei de drogas por inobservância ao ne bis in idem e violação à proibição de excesso |
FORM FIELD Autor |
Autor |
SILVA, Pablo Rodrigo Alflen da |
FORM FIELD Ano |
Ano |
2008 |
FORM FIELD FormatoDaObra |
FormatoDaObra |
Apresentação em Evento |
FORM FIELD Instituição de Origem |
InstituiodeOrigem? |
FORM FIELD Estado Instituição |
EstadoInstituio? |
Distrito Federal |
FORM FIELD Local Tema |
LocalTema? |
Brasília, DF |
FORM FIELD Local de Publicação |
LocaldePublicao? |
Brasília, DF |
FORM FIELD Instituição Responsável |
InstituioResponsvel? |
FORM FIELD FormatoDisponivel |
FormatoDisponivel |
Texto integral |
FORM FIELD Número de Páginas |
NmerodePginas? |
11 |
FORM FIELD Idioma |
Idioma |
Português |
FORM FIELD Palavras Chave |
PalavrasChave? |
Tráfico de droga; proibição de excesso; financiamento ou custeio ao tráfic; direito penal |
FORM FIELD Resumo |
Resumo |
O artigo trata sobre o tradicional princípio ne bis in idem e sua qualificação como princípio constitucional, bem como sobre o crime de financiamento ou custeio ao tráfico de drogas e a majorante da pena de financiamento ou custeio ao tráfico. Analisa-se em um primeiro momento a inobservância ao ne bis in idem já pelo legislador, como hipótese de violação ao princípio da proibição de excesso, sendo que, em segundo momento, identifica-se a majorante do art. 40, inciso VII da Lei de Drogas, como hipótese manifesta de violação ao princípio ne bis in idem, por autorizar a dupla punição, e, por fim, identifica-se o dispositivo como inconstitucional ante a falta de ponderação entre os objetivos punitivos da lei e os meios empregados para tal. |
FORM FIELD Link |
Link |
http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/handle/2011/23186 |
FORM FIELD Referência para Citação |
RefernciaparaCitao? |
SILVA, Pablo Rodrigo Alflen da. Inconstitucionalidade do art. 40, inciso VII, da lei de drogas por inobservância ao ne bis in idem e violação à proibição de excesso. BDJur, Brasília, DF, 29 jul. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/23186>. |
FORM FIELD Observação |
Observao |
Material integrado com a biblioteca digital jurídica do STJ. |
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